A sua empresa está engajada com a inclusão de pessoas com deficiência no quadro de colaboradores? Dê uma olhada nas dicas que preparamos e veja como cumprir a cotas de PcD, obtendo resultados sustentáveis.
Pcd o que é?
Antes de tudo, vamos entender que a sigla PcD empregada no Brasil desde 2006, significa: Pessoa com Deficiência.
Ela é utilizada para se referir às pessoas que possuem limitações permanentes, sejam elas físicas ou mentais, presentes desde o nascimento ou adquiridas ao longo da vida (pessoas reabilitadas, por exemplo, que adquiriram uma deficiência a partir de um acidente).
Hoje, as empresas devem cumprir cotas de PcD em suas contratações, de acordo com o art. 93 da Lei nº 8.213/91. Além de ser uma obrigação legal, trata-se de uma maneira de valorizar a diversidade e a inclusão no ambiente corporativo.
Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre cota de PcD. Optamos por dividir nosso texto em tópicos. São eles:
- Lei de Cotas PcD
- Inclusão de PcD no mercado de trabalho
- Aprendiz conta para cotas PcD?
- Cálculo para cotas de PcD
- Quais as doenças entram nas cotas de PcD?
Acompanhe nosso conteúdo até o fim!
Lei de Cotas PcD
É dever das empresas (principalmente as de grande porte) ter em suas equipes de colaboradores cotas de PcD. Mas, independente da obrigatoriedade, é fundamental que as organizações se conscientizem e não vejam as cotas de PcD para empresas como uma medida compulsória.
Idealmente, o foco da ação deve ser a realização de uma inclusão verdadeira. Por isso, apresentamos a seguir dicas preciosas para você cumprir a cota de PcD para empresas, efetivando essa ação com qualidade e solidez.
Mapeie os diferentes tipos de deficiências e as funções disponíveis na organização
No momento de cumprir a cotas PcD para empresas, é muito comum ouvir algumas empresas dizendo: “nós não conseguimos contratar pessoas com deficiência, pois o trabalho exigido é muito físico”.
Talvez essas companhias estejam pensando apenas em pessoas cadeirantes, por exemplo. Porém existem muitas outras deficiências. Por isso, é tão importante mapear as potencialidades, procurando cruzá-las com as funções disponíveis na empresa.
Uma pessoa cega, por exemplo, não poderá dirigir um automóvel, mas certamente terá o perfil para muitos outros tipos de atividade na organização.
Preste atenção aos três tipos de acessibilidade
Ao cumprir a cota de PcD, é importante que a organização acolha o colaborador com deficiência, contribuindo para que a sua adaptação aconteça da maneira mais rápida e simples possível. Para isso é fundamental que a empresa ofereça alguns tipos de acessibilidade. As três principais são:
- Acessibilidade arquitetônica: relaciona-se à facilitação de acesso físico à empresa, tal como a existência de banheiros adaptados, rampas, elevadores, corrimãos etc.
- Acessibilidade comunicacional: relaciona-se à facilitação da comunicabilidade, como por exemplo, a disponibilização de um programa que leia a tela do computador para cegos ou a presença de uma pessoa que saiba se comunicar pela Língua Brasileira de Sinais (Libras) na empresa etc.
- Acessibilidade atitudinal: relaciona-se à conduta da companhia, isto é, diretores, gestores e demais colaboradores da empresa devem entender a importância e o propósito das cotas de PcD. Isso será decisivo para que eles tenham uma conduta inclusiva no dia a dia da organização.
Trabalhe na retenção e não apenas na contratação de pcd
O cumprimento da cota de PcD vai além da etapa da contratação dos talentos. Outro passo crucial desse processo é trabalhar na retenção dos funcionários com deficiência.
Algumas ações podem contribuir para a fidelização desses colaboradores. Elas são:
- Recrutamento e seleção: essa modalidade de admissão pode gerar muitas dúvidas no RH. Por isso, contar com o apoio de empresas especializadas nesse tipo de contratação é bastante recomendado.
- Treinamento: assim como qualquer outro funcionário, o colaborador com deficiência precisa ter a oportunidade de desenvolver-se dentro da companhia.
- Integração: é imprescindível que o funcionário com deficiência se sinta parte da organização, não sendo tratado apenas como um número para cumprir as cotas de PcD. Assim, a integração também merece muita atenção. Quanto melhor for o relacionamento desse colaborador com a marca empregadora, as funções que ele exerce e as equipes de trabalho, maior será seu engajamento com a empresa.
PcD S/A – Engajamento e Inclusão de Pessoas com Deficiência
Neste estudo, você verá:
• Mitos e realidades da inclusão de pessoas com deficiência
• Vantagens de incluir pessoas com deficiência na sua empresa
• Por que as empresas precisam ir além das cotas e se preocupar com engajamento
• Dados e depoimentos resultantes de 461 entrevistas e mais de 40h de filmagem
Inclusão de PcD no mercado de trabalho
Apesar da Lei de Cotas incentivar a contratação das pessoas com deficiência, a inclusão de PcD no mercado de trabalho ainda é um desafio. Confira a seguir alguns dados relevantes sobre o tema:
- Conforme censo do IBGE, 6,7% dos brasileiros apresentam algum tipo de deficiência, o que equivale a 12,7 milhões de pessoas;
- Somente 3,45% dessa população está trabalhando, o que mostra a baixa inclusão de PcD no mercado de trabalho;
- Em 2018, uma pesquisa do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) mostrou que havia apenas 442.007 vagas de emprego para esse público;
- Aproximadamente 66% das pessoas com deficiência relataram falta de oportunidade, o que pode gerar o abalo psicológico do trabalhador;
- 16% dessas pessoas queixaram-se de falta de acessibilidade;
- Outras reclamações foram a ausência de plano de carreira (38%) e baixos salários (40%);
- Em 2019, o Brasil contava com 35 mil organizações que se enquadram na Lei de Cotas. Ou seja, deveria gerar 750 mil vagas de trabalho para PcD. Contudo, apenas 48% dessas vagas foram destinadas a pessoas com deficiência.
- Além disso, 93% dos trabalhadores com deficiência estão vinculados a empresas que precisam cumprir a cota que garante a inclusão de PcD no mercado de trabalho.
Um levantamento da Santo Caos em parceria com a Catho também mostrou que:
- 44% das pessoas com deficiência já deixaram de comparecer a uma entrevista de emprego devido a obstáculos como falta de acessibilidade;
- Menos de 10% dos cargos de liderança são ocupados por PcD;
- 34% dos profissionais com deficiência se sentem isolados em ambiente corporativo.
Aprendiz conta para cotas de PcD?
Um aprendiz já está incluso na cota de aprendizagem. Sendo assim, não é possível incluí-lo concomitantemente nas cotas de PcD. Isso se explica pelo fato de que essas cotas têm finalidades distintas.
Enquanto as cotas para PcD requerem habilitação prévia para o cumprimento das funções, a cota para aprendiz tem o objetivo de preparar os jovens para o mercado de trabalho, o que tornaria essa junção contraditória.
Em contrapartida, se sua empresa tem um aprendiz com deficiência, ao ser efetivado, ele pode ser computado pelas cotas de PcD.
Cota pcd cálculo: Cálculo para cota de PcD
O enquadramento do PcD no Ministério do Trabalho se deu em 1991, quando foi instituída a Lei 8213/91, com o objetivo de incluir esse público no mercado de trabalho e reduzir o preconceito contra trabalhadores com algum tipo de deficiência ou que não foram considerados habilitados para exercer suas atividade profissionais por determinado período.
Essa legislação determina o número de PcD que uma empresa deve contratar conforme seu número de colaboradores.
De acordo o cálculo para cota PcD da Lei de Cotas, quanto mais empregados a organização tiver, maior será a porcentagem de PcD que deve incluir em seu quadro de funcionários. Confira a proporção:
- Empresas com 101 a 200 funcionários devem empregar 2% de pessoas com deficiência;
- Organizações com 201 a 500 empregados devem disponibilizar 3% das suas vagas;
- Se o seu negócio tiver entre 501 e 1 mil empregados, deve oferecer 4% das vagas a PcD; e
- Se o seu número de funcionários for superior a 1 mil, essa proporção é de 5%.
Agora que você já sabe como funciona o cálculo para cotas de PcD, confira, no próximo tópico, quais condições são consideradas pela Lei de Cotas.
Quais as doenças entram nas cotas de PcD?
Para começar, o termo “doença” não é adequado para se referir às deficiências, que atualmente são percebidas como uma característica que pode limitar as capacidades de uma pessoa conforme o ambiente em que ela está inserida.
As deficiências são várias e podem ser classificadas como:
- Deficiência intelectual;
- Deficiência visual;
- Deficiência mental;
- Deficiência motora; e
- Deficiência auditiva.
Apesar do termo poder ser aplicado a pessoas com qualquer tipo de deficiência, do ponto de vista legal, refere-se àquelas que são amparadas pela legislação, a partir de um laudo médico.
Vale ressaltar que a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) entende a deficiência como um fator limitante dependendo da atividade profissional que a pessoa realiza.
Quer saber mais detalhes sobre como deve funcionar a cota de PcD? Entre em contato com a Santo Caos.